8. Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência e Interposicão de Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência
APENAS OS CANDIDATOS QUE MARCARAM, QUANDO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, QUE DESEJAVAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TIVERAM SEUS PEDIDOS ANALISADOS.
Segundo o Edital:
4.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar sua intenção quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição assim como informar o(s) código(s) CID da(s) sua(s) deficiência(s).
Clique aqui para interpor “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência” - Edital 490 (Nível Superior) – Disponível a partir das 10h de 03/08/2023 até as 17h de 04/08/2023